LEI Nº 481, DE 07 DE ABRIL DE 2010

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA URBANA”:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo com o objetivo construção de Centro de Educação Infantil Municipal, Logradouro Público e outros, autorizando a desapropriar a seguinte área:

 

Parágrafo Único - uma área de terra medindo 2.403,37 (dois mil, quatrocentos e três metros e trinta e sete centímetros quadrado) localizada no distrito de Morello, Município de Governador Lindenberg - ES de propriedade do Sr. Wilson Sabadini e esposa Rosimere Marcelino Sabadini, confrontando-se com Wilson Sabadini e Juraci Morelo, avaliado no valor de R$ 5.530,00 (cinco mil e quinhentos e trinta), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 07º (sétimo) dia do mês de Abril do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.