LEI Nº 479, DE 12 DE MARÇO DE 2010

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS PARA “APAE” ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

 Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à “APAE” Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Governador Lindenberg/ES, através de convênio, a importância de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) para cobertura de despesas com pagamento de pessoal, material de consumo, Serviço de Terceiro - Pessoa Física e Jurídica, obras e instalações e equipamentos e material permanente, despesas estas necessárias ao seu funcionamento.

 

§ 1º - O valor acima descrito será parcelado em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).

 

Artigo 2º - Para execução da despesa autorizada no artigo anterior serão utilizadas dotações próprias constantes do orçamento programa para o exercício de 2010.

 

§ 1º - O valor anual das subvenções para os anos subseqüentes será definido no orçamento programa correspondente à cada exercício.

 

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas necessárias à consecução dos objetivos especificados no Artigo Primeiro desta Lei.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 12º (décimo segundo) dia do mês de Março do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.