Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à “APAE” Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Governador Lindenberg/ES, através de convênio, a importância de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais) para cobertura de despesas com pagamento de pessoal, material de consumo, Serviço de Terceiro - Pessoa Física e Jurídica, obras e instalações e equipamentos e material permanente, despesas estas necessárias ao seu funcionamento.
§ 1º - O valor acima descrito será parcelado em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos reais).
Artigo 2º - Para execução da despesa autorizada no artigo anterior serão utilizadas dotações próprias constantes do orçamento programa para o exercício de 2010.
§ 1º - O valor anual das subvenções para os anos subseqüentes será definido no orçamento programa correspondente à cada exercício.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas necessárias à consecução dos objetivos especificados no Artigo Primeiro desta Lei.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 12º (décimo segundo) dia do mês de Março do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.