LEI Nº 476, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010

 

“DISPÕE SOBRE A RATIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLÉIA GERAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE - CIM NOROESTE QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVOS MUNICÍPIOS CONSORCIÁDOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, ocorrida na data de 16 de dezembro de 2009, na qual decidiu por unanimidade pela aprovação do ingresso dos municípios de Marilândia e Baixo Guandu no Consórcio Público da Região Noroeste - Cim Noroeste, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo os municípios referidos apresentados as leis municipais de nº 865 de 18 de novembro de 2009 - Município de Marilândia; e Lei nº 2.561 datada de 15 de dezembro de 2009 - Município de Baixo Guandu, as quais atendem a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público em questão aos respectivos municípios, no tocante aos direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 16 de dezembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 23º (vigésimo terceiro) dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.