Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica ratificada a deliberação da
Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE,
ocorrida na data de 16 de dezembro de 2009, na qual decidiu por unanimidade
pela aprovação do ingresso dos municípios de Marilândia
e Baixo Guandu no Consórcio Público da Região Noroeste - Cim
Noroeste, com isenção do pagamento da cota de ingresso, tendo os municípios referidos
apresentados as leis municipais de nº 865 de 18 de novembro de 2009 - Município
de Marilândia; e Lei nº 2.561 datada de 15 de
dezembro de 2009 - Município de Baixo Guandu, as quais atendem a legislação
pertinente, e ainda, eleva a abrangência de atuação do consórcio público em
questão aos respectivos municípios, no tocante aos direitos, deveres e
obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos á 16 de dezembro de 2009, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 23º (vigésimo terceiro) dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.