Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com instituições financeiras visando à abertura de crédito às empresas de construção civil, mediante Termo de Adesão, na modalidade rotativo em conta garantida.
Artigo 2º - Para a celebração do convênio de que trata o Artigo 1º desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer as condições gerais e demais critérios a serem observados juntamente com a instituição financeira conveniada.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 12º (décimo segundo) dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e dez.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.