LEI Nº 472, DE 12 DE JANEIRO DE 2010

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com instituições financeiras para abertura de crédito às empresas da construção civil e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com instituições financeiras visando à abertura de crédito às empresas de construção civil, mediante Termo de Adesão, na modalidade rotativo em conta garantida.

 

Artigo 2º - Para a celebração do convênio de que trata o Artigo 1º desta lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a estabelecer as condições gerais e demais critérios a serem observados juntamente com a instituição financeira conveniada.

 

Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 12º (décimo segundo) dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.