“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O FIM QUE
ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Governador Lindenberg, autorizado a contratar
profissionais habilitados para realização dos serviços de assessoria jurídica,
de contabilidade e de administração, em razão da necessidade e da urgência na
estruturação contábil, financeira, administrativa e organizacional da Câmara,
envolvendo seus diversos órgãos, legislação, contratos e demais atos
administrativos correspondentes, de modo a dotar o Poder Legislativo local de
condições de funcionamento nesse período de estruturação do Município.
Art. 2º - Ficam convalidados os atos
administrativos já praticados nesse período de organização e implantação dos
serviços administrativos do Município e instituição e funcionamento da Câmara,
em razão da urgência e da necessidade ocorridas, em especial os correspondentes
aos seguintes contratos administrativos:
I - Contrato
Administrativo nº001/2001, de 02/01/2001, tendo por objeto a contratação de
Evilásio João Gatti, para realização de serviços administrativos diversos na
organização e estruturação da Câmara, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil
reais), com vigência no período de 02/01/01 a 30/04/01, conforme anexo.
II - Contrato
Administrativo nº002/2001, de 02/01/2001, tendo por objeto a contratação de
Luiz Carlos Soave, para realização de serviços de contabilidade da Câmara, no
valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais), com vigência no período de
02/01/01 a 30/04/01, conforme anexo.
III - Contrato
Administrativo nº004/2001, de 02/04/2001, tendo por objeto a contratação de
Estenil Casagrande Pereira, para realização de serviços de assessoria jurídica
da Câmara, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com vigência
no período de 02/04/01 a 02/10/01, conforme anexo.
IV - Contrato
Administrativo nº005/2001, de 02/05/2001, tendo por objeto a contratação de
Luiz Carlos Soave, para realização de serviços de contabilidade da Câmara, no
valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), com vigência no período
de 02/05/01 a 02/07/01, conforme anexo.
Art. 3º - As contratações a serem feita a
partir da data de publicação desta Lei, para os fins de que trata o art. 1º,
observarão o disposto na lei 8.666/93, exceto quando os contratos terem origem
nas condições excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de referida Lei.
Art. 4º - A contratação de pessoal será
feita inicialmente em caráter temporário e provisório, em razão da
impossibilidade de realização de Concurso Público, sendo que os contratos são
realizados pelo prazo máximo de 12 meses, sujeitos à prorrogação, observando a
legislação municipal específica, no que couber, e o disposto no art. 39, § 3º,
da Constituição Federal.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revoga as disposições em contrário e retroage seus efeitos a
01/01/2001.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da
Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos
doze dias do mês de julho do ano de dois mil e um.
ILDEVAR PRANDO
Registrado e publicado no Gabinete
desta Prefeitura, na data supra.
ANDRESSA MARIA BAYER
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Governador Lindenberg.