LEI Nº 47, DE 12 DE JULHO DE 2001

 

“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais;

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Sr. Presidente da Câmara Municipal de Governador Lindenberg, autorizado a contratar profissionais habilitados para realização dos serviços de assessoria jurídica, de contabilidade e de administração, em razão da necessidade e da urgência na estruturação contábil, financeira, administrativa e organizacional da Câmara, envolvendo seus diversos órgãos, legislação, contratos e demais atos administrativos correspondentes, de modo a dotar o Poder Legislativo local de condições de funcionamento nesse período de estruturação do Município.

 

Art. 2º - Ficam convalidados os atos administrativos já praticados nesse período de organização e implantação dos serviços administrativos do Município e instituição e funcionamento da Câmara, em razão da urgência e da necessidade ocorridas, em especial os correspondentes aos seguintes contratos administrativos:

 

I - Contrato Administrativo nº001/2001, de 02/01/2001, tendo por objeto a contratação de Evilásio João Gatti, para realização de serviços administrativos diversos na organização e estruturação da Câmara, no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), com vigência no período de 02/01/01 a 30/04/01, conforme anexo.

 

II - Contrato Administrativo nº002/2001, de 02/01/2001, tendo por objeto a contratação de Luiz Carlos Soave, para realização de serviços de contabilidade da Câmara, no valor total de R$ 800,00 (oitocentos reais), com vigência no período de 02/01/01 a 30/04/01, conforme anexo.

 

III - Contrato Administrativo nº004/2001, de 02/04/2001, tendo por objeto a contratação de Estenil Casagrande Pereira, para realização de serviços de assessoria jurídica da Câmara, no valor total de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), com vigência no período de 02/04/01 a 02/10/01, conforme anexo.

 

IV - Contrato Administrativo nº005/2001, de 02/05/2001, tendo por objeto a contratação de Luiz Carlos Soave, para realização de serviços de contabilidade da Câmara, no valor total de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), com vigência no período de 02/05/01 a 02/07/01, conforme anexo.

 

Art. 3º - As contratações a serem feita a partir da data de publicação desta Lei, para os fins de que trata o art. 1º, observarão o disposto na lei 8.666/93, exceto quando os contratos terem origem nas condições excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de referida Lei.

 

Art. 4º - A contratação de pessoal será feita inicialmente em caráter temporário e provisório, em razão da impossibilidade de realização de Concurso Público, sendo que os contratos são realizados pelo prazo máximo de 12 meses, sujeitos à prorrogação, observando a legislação municipal específica, no que couber, e o disposto no art. 39, § 3º, da Constituição Federal.

 

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga as disposições em contrário e retroage seus efeitos a 01/01/2001.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos doze dias do mês de julho do ano de dois mil e um.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ANDRESSA MARIA BAYER

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.