LEI Nº 471, DE 12 DE JANEIRO DE 2010

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE SAÚDE, LOGRADOUROS PÚBLICOS E OUTROS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo com o objetivo de construir de uma Unidade de Saúde, logradouros Públicos e outras construções, autorizado a desapropriar a seguinte área:

 

Parágrafo Único - área de terras de 2.240,00 (dois mil, duzentos e quarenta metros quadrados) localizada no Córrego Novo Brasil, Distrito de Novo Brasil, Município de Governador Lindenberg - ES de propriedade do Sr. JOSÉ SONIVAL STOCCO e sua esposa MAGDA LIMA COVRÊ STOCCO, sendo a referida área confrontando-se ao Norte, Leste e a Oeste com os proprietários acima ditos e ao Sul com a Estrada que interliga os distritos de Novo Brasil e Morelo, avaliado no valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 12º (décimo segundo) dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.