LEI Nº 470, DE 12 DE JANEIRO DE 2010

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA URBANA”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo com o objetivo de construir uma Estação de Elevatória do Sistema de Esgotamento Sanitário no Distrito de Morello, Município de Governador Lindenberg - ES, autorizado a desapropriar a seguinte área:

 

Parágrafo Único - área de terras de 150 (cento e cinqüenta metros quadrados), ou seja, 10,00 metros corridos em divisa com a estrada que dá acesso a localidade denominada Morello, 15,00 metros corridos em divisa com Jesus Morello, 10,00 metros corridos em divisa com Gervasio Morello e 15,00 metros corridos em divisa com o mesmo Gervásio Morello, situada no Distrito de Morello, Município de Governador Lindenberg - ES de propriedade do Sr. GERVASIO MORELLO, onde teve início esta descrição, avaliado no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 12º (décimo segundo) dia do mês de Janeiro do ano de dois mil e dez.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.