LEI Nº 468, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“CONCEDER REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica concedido a Revisão Geral Anual no percentual de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) aos vereadores e servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal com base no indicador financeiro - INPC/ IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando demais disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 23º (vigésimo terceiro) dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.