Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido a Revisão Geral Anual no percentual
de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) aos vereadores e servidores
efetivos e comissionados da Câmara Municipal com base no indicador financeiro -
INPC/ IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso
X do artigo 37 da Constituição da República Federativa
do Brasil.
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta orçamento vigente
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 23º (vigésimo terceiro) dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.