Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido a Revisão Geral Anual aos Servidores
Públicos da Administração Direta, Autarquia, Fundação, Prefeito,
Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Cargos de Provimento em Comissão no
percentual de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) com base no indicador
financeiro - INPC/ IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em conformidade
com o inciso X do artigo 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Artigo 2º As despesas decorrentes da presente Lei
correrão por conta orçamento vigente
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando demais disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 23º (vigésimo terceiro) dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.