LEI Nº 465, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“APROVA O PPA - PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES PARA O QUADRIËNIO 2010/2013”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o PPA - PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES, para o quadriênio 2010/2013, em conformidade com o disposto no artigo 108, Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$ 140.071.331,00 (cento e quarenta milhões, setenta e um mil, trezentos e trinta e um reais).

 

Artigo 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas, bem com o desdobramento do Plano por Unidade Orçamentária; metas e prioridades e o Demonstrativo do Programa e suas Ações, são os constantes dos respectivos anexos que fazem parte integrante desta Lei.

 

Artigo 3º - Os valores referentes ao exercício de 2010, foram devidamente corrigidos para os exercícios de 2011, 2012 e 2013, pelo índice do INPC/IBGE acumulado até o mês de setembro/2009, no percentual de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), podendo ser alterados se assim for necessário, por ocasião da elaboração das propostas orçamentárias anuais correspondentes àqueles exercícios, de acordo com o comportamento da receita, adequação a eventuais despesas correntes e com os índices inflacionários.

 

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a alteração de programas e a incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, nos casos em que tais modificações não resultem em mudança no Orçamento do Município.

 

Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 23º (vigésimo terceiro) dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.