Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o PPA - PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES, para o quadriênio 2010/2013, em conformidade com o disposto no artigo 108, Parágrafo Único da Lei Orgânica Municipal, que estima para o período a receita e despesa no montante de R$ 140.071.331,00 (cento e quarenta milhões, setenta e um mil, trezentos e trinta e um reais).
Artigo 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas, bem com o desdobramento do Plano por Unidade Orçamentária; metas e prioridades e o Demonstrativo do Programa e suas Ações, são os constantes dos respectivos anexos que fazem parte integrante desta Lei.
Artigo 3º - Os valores referentes ao exercício de 2010, foram devidamente corrigidos para os exercícios de 2011, 2012 e 2013, pelo índice do INPC/IBGE acumulado até o mês de setembro/2009, no percentual de 4,44% (quatro vírgula quarenta e quatro por cento), podendo ser alterados se assim for necessário, por ocasião da elaboração das propostas orçamentárias anuais correspondentes àqueles exercícios, de acordo com o comportamento da receita, adequação a eventuais despesas correntes e com os índices inflacionários.
Artigo 4º - Fica o
Poder Executivo autorizado a efetuar a alteração de programas e a incluir,
excluir ou alterar outras ações e respectivas metas, nos casos em que tais
modificações não resultem
Artigo 5º - Esta lei entrará em vigor na data e sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 23º (vigésimo terceiro) dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.