Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica estabelecido o pagamento do 13º subsídio mensal aos vereadores com assento junto á Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES no valor correspondente a uma remuneração mensal a ser paga de uma única vez no mês de dezembro de cada ano, juntamente com o pagamento do subsídio mensal relativo ao supracitado mês.
Artigo 2º - Os valores pagos a título de 13º subsídio serão registrados pela Câmara Municipal de Governador Lindenberg da mesma forma que são feitos os registros dos demais subsídios mensais.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Artigo 4º - As despesas da corrente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 16º (décimo sexto) dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.