LEI Nº 464, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica estabelecido o pagamento do 13º subsídio mensal aos vereadores com assento junto á Câmara Municipal de Governador Lindenberg/ES no valor correspondente a uma remuneração mensal a ser paga de uma única vez no mês de dezembro de cada ano, juntamente com o pagamento do subsídio mensal relativo ao supracitado mês.

 

Artigo 2º - Os valores pagos a título de 13º subsídio serão registrados pela Câmara Municipal de Governador Lindenberg da mesma forma que são feitos os registros dos demais subsídios mensais.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 4º - As despesas da corrente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 16º (décimo sexto) dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.