Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido aos Servidores do Poder Legislativo
Municipal o pagamento de um abono em parcela única, no valor de R$500,00
(quinhentos reais), aos servidores da Camara Municipal, não incorporáveis a
remuneração.
Artigo 2º - O abono de que trata esta lei, será pago no mês de dezembro
de 2009 e não integrando os vencimentos dos servidores para efeito de vantagens
pessoais e fixação de proventos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 16º (décimo sexto) dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.