LEI Nº 463, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“Dispõe sobre a Concessão de abono de Natal aos Servidores da Camara Municipal de Governador Lindenberg - ES.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica concedido aos Servidores do Poder Legislativo Municipal o pagamento de um abono em parcela única, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), aos servidores da Camara Municipal, não incorporáveis a remuneração.

 

Artigo 2º - O abono de que trata esta lei, será pago no mês de dezembro de 2009 e não integrando os vencimentos dos servidores para efeito de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 16º (décimo sexto) dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.