LEI Nº 462, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DE 10% (DEZ POR CENTO) NAS TARIFAS E SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica estabelecido o reajuste de 10% (dez por cento) nas tarifas e serviços de água e esgoto do Município de Governador Lindenberg, para vigorarem nas contas a partir de janeiro de 2010.

 

Artigo 2º - Com o mencionado reajuste, a tarifa mínima residencial - faixa de 0 a 10 m³- de água/esgoto, que hoje custa R$ 17,25 (Dezessete reais e vinte e cinco centavos), passará a ser de R$ 18,90 (Dezoito reais e noventa centavos).

 

Artigo 3º - O objetivo de que se trata o Art. 1º, é para fazer face aos custos e repor as perdas inflacionadas apuradas no período de setembro de 2008 á setembro de 2009.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 16º (décimo sexto) dia do mês de Dezembro do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.