Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica reajustado em 50% (cinqüenta por cento) o auxílio-alimentação instituído no âmbito da Administração Pública do Município por meio da Lei nº 395/2008.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 28º (vigésimo oitavo) dia do mês de Outubro do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.