Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de até R$=310.000,00=(trezentos e dez mil reais) destinado a cobrir despesas com a Construção do Prédio Sede do PETI - Novo Brasil, através de convênio.
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo anterior receberá a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL
005000.005002.08.243.0483.1.105 - Construção do Prédio Sede do PETI - Novo Brasil
344905100 - Obras e Instalações - Fonte de Recursos - 01 - Ficha 478 - R$ 10.000,00
344905100 - Obras e Instalações - Fonte de Recursos - 04 - Ficha 479 - R$ 300.000,00
Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial autorizado nesta lei serão utilizados os recursos definidos no Artigo 43, Parágrafo 1º da Lei 4.320/64.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 28º (vigésimo oitavo) dia do mês de Outubro do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.