LEI Nº 456, DE 02 DE OUTUBRO DE 2009

 

“Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal Firmar Convênio para repassar recursos mediante subvenção social para “Liga de Árbitros Amadores de Governador Lindenberg/ES - LAGOL” e Abertura de Crédito Especial e dá outras providências”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio para repasse de recursos mediante subvenção social á Liga de Árbitros Amadores de Governador Lindenberg/ES - LAGOL no valor de R$47.000.00 (quarenta e sete mil reais) para cobertura do 7º Campeonato Municipal de Futebol Amador do Município de Governador Lindenberg, 1º Campeonato Municipal de Futebol Veterano do Município de Governador Lindenberg e 1º Campeonato Municipal de Futebol Infantil do Município de Governador Lindenberg.

 

Artigo 2º - Fica autorizado o chefe do Poder Executivo Municipal abrir crédito especial, com a seguinte classificação orçamentária:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

006000.006004.13.392.0247.2.030 - Realizações do Campeonato Municipal de Futebol Amador de Governador Lindenberg - ES.

333504300 - Subvenções Sociais

Ficha 476

 

Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial constante do artigo anterior serão utilizados os recursos definidos no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4320/64.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros dezenove dias do mês de Setembro do ano de dois mil e nove, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 02º (segundo) dia do mês de Outubro do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.