Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Anexo I da Lei nº 046 de 12 de Julho/2001, passa a ter a seguinte Redação:
GRUPO
OCUPACIONAL |
QUANTITATIVO |
CARGO |
CARREIRA |
Portaria, Limpeza e Conservação |
02 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I |
Apoio Técnico Administrativo |
01 |
Auxiliar Administrativo |
II |
Apoio Técnico Administrativo |
01 |
Técnico em Contabilidade |
III |
Artigo 2º - As
despesas advindas da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária
própria.
Artigo 3º - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial as constantes da Lei nº046/2001.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 18º (décimo oitavo) dia do mês de Setembro do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.