LEI Nº 453, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

 

“ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 046/2001, DE 12 DE JULHO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Anexo I da Lei nº 046 de 12 de Julho/2001, passa a ter a seguinte Redação:

 

ANEXO I - Anexo a que se referem os artigos 5º e 9º.

 

GRUPO OCUPACIONAL

QUANTITATIVO

CARGO

CARREIRA

Portaria, Limpeza e Conservação

02

Auxiliar de Serviços Gerais

I

Apoio Técnico Administrativo

01

Auxiliar Administrativo

II

Apoio Técnico Administrativo

01

Técnico em Contabilidade

III

 

Artigo 2º - As despesas advindas da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes da Lei nº046/2001.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 18º (décimo oitavo) dia do mês de Setembro do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.