LEI Nº 448, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

 

“AUTORIZA O SAAE - SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO FIRMAR CONVÊNIO COM A APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


                   Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica autorizado ao SAAE - Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto do Município de Governador Lindenberg - ES firmar Convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Governador Lindenberg que permite o recebimento de contribuições em favor daquela entidade na conta de água dos contribuintes.

 

Artigo 2º - As importâncias cobradas nas contas de água serão obrigatoriamente fixadas e autorizadas por escrito pelos contribuintes que o desejarem.

 

Artigo 3º - A cobrança poderá ser cancelada a qualquer tempo mediante requerimento do contribuinte encaminhado ao SAAE.

 

Artigo 4º - Fica autorizado o SAAE a repassar até ao 20º dia de cada mês as contribuições recebidas do mês anterior.

 

Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês de Agosto do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.