Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizado ao SAAE - Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto do Município de Governador Lindenberg - ES firmar Convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Governador Lindenberg que permite o recebimento de contribuições em favor daquela entidade na conta de água dos contribuintes.
Artigo 2º - As importâncias cobradas nas contas de água serão obrigatoriamente fixadas e autorizadas por escrito pelos contribuintes que o desejarem.
Artigo 3º - A
cobrança poderá ser cancelada a qualquer tempo mediante requerimento do
contribuinte encaminhado ao SAAE.
Artigo 4º - Fica
autorizado o SAAE a repassar até ao 20º dia de cada mês as contribuições
recebidas do mês anterior.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês de Agosto do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.