Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica
ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região
Noroeste - CIM NOROESTE, ocorrida na data de 23/03/2009, na qual decidiu por
unanimidade pelo desmembramento e concessão de revisão salarial dos padrões
remuneratórios “B” e “C” do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado,
passando o referido Anexo II a viger com as seguintes alterações: Auxiliar
Administrativo - padrão remuneratório padrão “B-
Artigo 2º - Os valores necessários a cobrir despesas decorrentes da presente lei, por meio do consórcio público, correrão à conta de recursos orçamentários constantes orçamento Municipal.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/03/2009, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês de Agosto do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.