LEI Nº 447, DE 25 DE AGOSTO DE 2009

 

“RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM NOROESTE QUE CONCEDE REVISÃO SALARIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica ratificada a deliberação da Assembléia Geral do Consórcio Público da Região Noroeste - CIM NOROESTE, ocorrida na data de 23/03/2009, na qual decidiu por unanimidade pelo desmembramento e concessão de revisão salarial dos padrões remuneratórios “B” e “C” do Anexo II do Contrato de Consórcio Público firmado, passando o referido Anexo II a viger com as seguintes alterações: Auxiliar Administrativo - padrão remuneratório padrão “B-1” com salário base de R$ 1.100,00(hum mil e cem reais); Auxiliar Administrativo - padrão “B-2”, com salário base de R$ 700,00 (setecentos) e Auxiliar de Serviços Gerais - padrão remuneratório “C”, com salário base de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

 

Artigo 2º - Os valores necessários a cobrir despesas decorrentes da presente lei, por meio do consórcio público, correrão à conta de recursos orçamentários constantes orçamento Municipal.

 

Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23/03/2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês de Agosto do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.