LEI Nº 446, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

 

“Define as divisas interdistritais do Município de Governador Lindenberg/ES e dá outras providências.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Ficam definidos os limites interdistritais do município de Governador Lindenberg tomando por base os distritos “Sede” bem como os distritos denominados “Novo Brasil”, Moacyr Ávidos” e “Morello”, todos situados neste município, os quais passam a ser representados e estabelecidos pela proposta de Nova Divisão Administrativa do Município de Governador Lindenberg/ES apresentada pelo IDAF, a qual integra a presente na qualidade de Anexo I.

 

Artigo 2º - As divisas interdistritais do Município de Governador Lindenberg estabelecidas no Anexo I, para efeitos desta lei considera-se como sendo as abaixo delimitadas na conformidade do mapa dos novos limites distritais do Município de Governador Lindenberg/ES, o qual é parte integrante da presente lei, na qualidade de Anexo II:

 

I - Distrito Sede:

 

a) Com o distrito de Morello: começa na divisa do município de São Domingos do Norte, na foz do córrego São João do Moacir, no córrego Moacir Ávidos, subindo por este até a foz do córrego Boa Vista, subindo por este até a foz do córrego Bolívia, seguindo pelo divisor de águas da margem direita do córrego Boa Vista até encontrar a cabeceira de pequeno afluente da margem direita do rio Bonito, seguindo pelo divisor da margem direita deste até sua foz no rio Bonito, no ponto de coordenadas geográficas de 19º10’12,755”S de latitude e 40º28’33,924”Wgr. de longitude, seguindo em linha reta até o ponto de coordenadas de 19º10’17,223”S e 40º28’52,385”Wgr. (datum wgs-84), onde começa a divisa do distrito de Moacir Ávidos.

b) Com o distrito de Moacir Ávidos: começa onde termina a divisa com o distrito de Morello, seguindo pelo divisor de águas da margem direita do córrego Moacir Ávidos até encontrar a foz do córrego Baía, seguindo pelo divisor da margem esquerda do córrego Baía até a divisa do município de Linhares.

 

II - Distrito de Moacyr Ávidos:

 

a) Com o distrito de Novo Brasil: começa na divisa com o município de Colatina, no divisor de águas entre os córregos Moacir Ávidos e Novo Brasil, seguindo por este até o divisor de águas da margem esquerda do córrego Independência, seguindo por este divisor e depois vertente, até encontrar o ponto de coordenadas de 19º10’32,970”S de latitude e 40º30’13,637”Wgr. de longitude (datum wgs-84) no córrego Independência, onde começa a divisa com o distrito de Morello.

b) Com o distrito de Morello: começa no ponto onde termina a divisa com o distrito de Novo Brasil, seguindo em linha reta até o ponto de coordenadas de 19º10’17,223”S de latitude e 40º28’52,385”Wgr. de longitude (datum wgs-84).

c) Com o distrito de Sede: começa onde termina a divisa com o distrito de Morello, seguindo pelo divisor de águas da margem direita do córrego Moacir Avidos até encontrar a foz do córrego Baía, seguindo pelo divisor da margem esquerda do córrego Baía até a divisa do município de Linhares.

 

III - Distrito de Novo Brasil:

 

a) Com o distrito de Moacir Ávidos: começa na divisa com o município de Colatina, no divisor de águas entre os córregos Moacir Avidos e Novo Brasil, seguindo por este até o divisor de águas da margem esquerda do córrego Independência, seguindo por este divisor e depois vertente, até encontrar o ponto de coordenadas de 19º10’32,970”S de latitude e 40º30’13,637”Wgr. de longitude (datum wgs-84) no córrego Independência, onde começa a divisa com o distrito de Morello.

b) Com o distrito de Morello: começa onde termina a divisa com o distrito de Moacir Avidos, no córrego Independência, descendo por este até sua foz no córrego Novo Brasil, subindo por este até a divisa do município de São Domingos do Norte.

 

IV - Distrito do Morello:

 

a) Com o distrito de Sede: começa na divisa do município de São Domingos do Norte, na foz do córrego São João do Moacir, no córrego Moacir Avidos, subindo por este até a foz do córrego Boa Vista, subindo por este até a foz do córrego Bolívia, seguindo pelo divisor de águas da margem direita do córrego Boa Vista até encontrar a cabeceira de pequeno afluente da margem direita do rio Bonito, seguindo pelo divisor da margem direita deste até sua foz no rio Bonito, no ponto de coordenadas geográficas de 19º10’12,755”S de latitude e 40º28’33,924”Wgr. de longitude, segue em linha reta até o ponto de coordenadas de 19º10’17,223”S e 40º28’52,385”Wgr. (datum wgs-84), onde começa a divisa com o distrito de Moacir Ávidos.

b) Com o distrito de Moacir Ávidos: começa onde termina a divisa com o distrito Sede, seguindo em linha reta até o ponto de coordenadas 19º10’32,970”S de latitude e 40º30’13,637”Wgr. de longitude (datum wgs-84), onde começa a divisa com o distrito de Novo Brasil.

c) Com o distrito de Novo Brasil: começa onde termina a divisa com o distrito de Moacir Ávidos, no córrego Independência, descendo por este até sua foz no córrego Novo Brasil, subindo por este até a divisa do município de São Domingos do Norte.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 12º (décimo segundo) dia do mês de Agosto do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.