Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo com o objetivo de Construir área de lazer para o Centro de Educação Infantil Municipal - CEIM - São José na Rua Francisco Fadini, Centro, Município de Governador Lindenberg - ES, autorizado a desapropriar a seguinte área:
§ 1º - área de terras de 128,02m² (cento e vinte e oito metros quadrados e dois centímetros) localizada na Rua Francisco Fadini, Centro, Município de Governador Lindenberg - ES, de propriedade do Sr. João Casagrande Netto e sua esposa Wanda Luzia Casagrande, confrontando-se a norte com Natalino Pereira do Nascimento; ao sul com o Sr. João Casagrande Netto, ao Leste com a Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg e ao Oeste o Sr. João Casagrande Netto, avaliado no valor de R$34.250,00(trinta e quatro mil duzentos e cinqüenta reais), conforme cópia de avaliação em anexo.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 29º (vigésimo nono) dia do mês de Julho do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.