LEI Nº 442, DE 13 DE JULHO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo com o objetivo de Construir quadra poliesportiva, no Córrego São João de Moacir, distrito de Moacir, Município de Governador Lindenberg - ES autorizado a desapropriar a seguinte área.

 

Parágrafo Único - área de terra medindo 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), localizada no Distrito Córrego Moacir Ávidos, Município de Governador Lindenberg - ES, de propriedade do Sr. JOÃO MANOEL COMPER JUNIOR confrontando-se todos os limites com a Fazenda Maecelina em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 13º (décimo terceiro) dia do mês de Julho do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.