LEI Nº 438, DE 25 DE JUNHO DE 2009

 

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Contrato com Empresa Concessionária de Serviços de Telefonia Móvel Celular Concedendo uso de Aparelhos Celulares aos Agentes Políticos e detentores de Cargos em Comissão, e dá outras providencias”. 

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato com Empresa Concessionária de Serviços de Telefonia Móvel Celular, objetivando a Concessão de Uso de Aparelhos de Telefonia Móvel Celular, tendo por fim repassá-los aos Agentes Políticos e detentores de Cargo em Comissão e Chefia, subsidiando as despesas com os custos das ligações telefônicas de interesse público.

 

Artigo 2º - Os critérios necessários ao uso dos aparelhos celulares deverão ser regulamentados por Decreto Municipal.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês de Junho do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.