Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato com Empresa
Concessionária de Serviços de Telefonia Móvel Celular, objetivando a Concessão
de Uso de Aparelhos de Telefonia Móvel Celular, tendo por fim repassá-los aos
Agentes Políticos e detentores de Cargo
Artigo 2º - Os critérios necessários ao uso dos aparelhos celulares deverão ser regulamentados por Decreto Municipal.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 25º (vigésimo quinto) dia do mês de Junho do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.