Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no orçamento vigente no valor de até R$=45.000,00=(quarenta e cinco mil reais), para cobertura de despesas com a realização da 2ª Taça Cidade de Futebol Amador e a 1ª Taça Cidade de Futebol Veterano do município de Governador Lindenberg, por meio de Subvenção Social a ser repassada à “LAGOL” Liga de Árbitros Amadores de Governador Lindenberg/ES, através de convênio.
Artigo 2º - O crédito especial de que trata o artigo primeiro desta lei, receberá a seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
006000.006004.13.392.0247.2.016 - Promoção e Patrocínio de Eventos Culturais
Esportivos e de Lazer
333504300 - Subvenções Sociais
Ficha 475
Artigo 3º - Para cobertura do crédito especial constante do artigo anterior serão utilizados os recursos definidos no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4320/64.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia vinte e cinco de abril do ano de dois mil e nove, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 14º (décimo quarto) dia do mês de Maio do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.