Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo com o objetivo de Ampliar área para construção dc Unidade de Saúde no Distrito de Morello. Município de Governador Lindenberg - ES, autorizado a desapropriar a seguinte área:
§ 1º - área dc terras
dc
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 04º (quarto) dia do mês de Maio do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.