LEI Nº 435, DE 04 DE MAIO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo com o objetivo de Ampliar área para construção dc Unidade de Saúde no Distrito de Morello. Município de Governador Lindenberg - ES, autorizado a desapropriar a seguinte área:

 

§ 1º - área dc terras dc 150,00 m2 (cento c cinqüenta metros quadrados) localizada no Córrego Dr. Moacyr, Distrito de Morello, zona rural, sjn, Município de Governador Lindcnberg - ES, de propriedade do Sr. MARISTEU GERALDO GALTER MORFLLO e sua esposa SILVANL MARIA MORELLO, confrontando-se ao Norte com Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg e ao Sul e Leste com Maristeu Geraldo Galter Morello e a Oeste com Av. Principal, avaliada no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 04º (quarto) dia do mês de Maio do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.