Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo 2º da Lei nº 229/2005, de 13 de Abril de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação;
“Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a destinar a importância equivalente em até 3,0 % (três
por cento) anual do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, como
contribuição ao CONSORCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE - CIM NOROESTE, conforme
Ratificação do Protocolo de Intenções contida na Lei nº 37612007, de 30 de
Novembro de
Artigo 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, de acordo com o disposto no Artigo 42 da Lei Federal nº 4.320/64, a suplementar a verba destinada ao CIM NOROESTE no exercício de 2008, utilizando como fontes de recursos as definidas no parágrafo 1º” do Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 22 (vinte e dois) dias do mês de Abril de 2009 (dois mil e nove).
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.