Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a pagar o aluguel da “ASCOLINDER” Associação das Costureiras do Município de Governador Lindenberg - ES no valor mensal de R$600, 00(seiscentos reais) pelo período de seis meses.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao primeiro dia do mês de março de dois mil e nove, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 20 (vigésimo) dia do mês de Abril do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.