Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica criada a Taxa de Iluminação
Pública destinada a atender ass despesas de consumo de energia, operação,
manutenção, melhoramento e expansão do sistema de Iluminação Pública.
Artigo 2º
- A Taxa de
Iluminação Pública incidirá sobre os imóveis beneficiados por iluminação
pública, localizados no Município de Governador Lindenberg.
§ 1º - Consideram-se beneficiados por
iluminação pública para efeito de incidência desta taxa, os edifícios e
construções, bem como os terrenos sem edificações localizados:
a) em ambos os
lados das vias públicas, mesmo que as luminárias estejam em apenas um lado;
b) em todo o
perímetro das praças públicas e em escadarias ou ladeiras, independentemente da
forma de distribuição das luminárias.
§ 2º - Entende-se por iluminação pública
aquela que esteja direta ou regularmente ligadas à rede de distribuição de
energia elétrica da empresa fornecedora neste Município, e sirva exclusivamente
à via ou qualquer outro logradouro de livre acesso permanente.
§ 3º - Das edificações citadas neste
artigo, serão considerados como unidades autônomas para efeito de cobrança de
taxa de iluminação pública os apartamentos salas comerciais oi não, lojas,
sobrelojas, boxes e demais unidades em que o imóvel for subdividido.
Artigo 3º
- O valor da taxa
será fixada de acordo com a tabela para cobrança de taxa de iluminação pública,
Anexo I, onde a empresa irá analisar a classe, o grupo e a faixa de consumo.
Parágrafo
Único -
Os valores serão reajustado na mesma época e com o mesmo percentual sempre que
houver variação da taxa atribuída á classe “iluminação Pública”, baixada por
órgãos competentes.
Artigo 4º - O produto da arrecadação da taxa de iluminação pública será destinado prioritariamente ao pagamento das faturas de fornecimento de energia elétrica e manutenção do Sistema de Iluminação Pública, e o saldo, se houver, nos demais serviços mencionados no artigo 1º.
Artigo 5º - A cobrança da Taxa de Iluminação Pública será feita pela Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg por intermédio da Empresa de Luz e Força Santa Maria S.A, ora concessionária de serviços de eletricidade do Município, através das contas mensais de fornecimento de energia elétrica mediante convênio, que também disporá sobre os serviços de operação, manutenção, melhoramento e expansão de sistema de iluminação pública, podendo ser feita pela próprias prefeitura.
Parágrafo
Único - Quando se
tratar de terrenos sem edificações, a cobrança será diretamente pela Prefeitura
Municipal.
Artigo 6º
- Para fins de
depósito e movimentação de valores arrecadados, deverá fazer parte do convênio
mencionado no artigo anterior estabelecimento bancário que disponha de agência
na sede do município.
Artigo 7º
- Estão isentos da taxa
de iluminação pública os imóveis ocupados por órgãos do Governo Federal,
Estadual e Municipal e respectiva autarquias, além dos templos de qualquer
culto, partidos políticos e instituições de educação ou assistência social
sujeito à comprovação de sua condição.
Artigo 8º
- A taxa de
iluminação pública será cobrada a partir do mês de julho/2001, com observância
das ordens contidas no convênio com a Empresa fornecedora.
Artigo 9º -
Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de Junho do ano de dois mil e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
1 - CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO “B” ( BAIXA TENÇÃO)
FAIXA
DE CONSUMO % DA TARIFA DE FRONECIMENTO DE IP EM MWH
1.1 - até 30 KWh/mês ............................................................................................ 1,7%
1.2 - De 31 a 50 KWh/mês ...................................................................................... 2,0%
1.3 - De51 a 100 KWh/mês ...................................................................................... 5,3%
1.4 - De 101 a 150 KWh/mês ................................................................................... 8,3%
1.5- De 151 a 200 KWh/mês ................................................................................... 10,3%
1.6 - De 201 a 300 KWh/mês .................................................................................. 12,5%
1.7 - De 301 a 400 KWh/mês................................................................................... 15,5%
1.8 - De 401 a 500 KWh/mês................................................................................... 18,5%
1.9 - acima de 500 KW/hmês .................................................................................. 22,0%
2 - CLASSE COMERCIAL, SERVIÇO E OUTRAS ATIVIDADES - GRUPO “B” ( BAIXA
TENSÃO)
FAIXA
DE CONSUMO % DA TARIFA DE FORNECIMENTO DE IP EM MWH
2.1 - Até 30 KWh/mês 4,5%
2.2 - De 31 a 50 KWh/mês....................................................................................... 5,3%
2.3 - De 51 a 100 KWh/mês ..................................................................................... 9,0%
2.4 - De 101 a 150 KWh/ mês ................................................................................. 12,0%
2.5 - De 151 a 200 KWh/mês .................................................................................. 18,0%
2.6 - De 201 a 300 KWh/mês .................................................................................. 21,0%
2.7 - De 301 a 400 KWh/mês .................................................................................. 25,0%
2.8 - De 401 a 500 KWh/mês .................................................................................. 30,0%
2.9 - Acima de 500 KWh/mês ................................................................................. 35,0%
3 - CLASSE INDUSTRIAL - GRUPO “B” (BAIXA TENSÃO)
FAIXA
DE CONSUMO % DA TARIFA DE FORNECIMENTO DE IP EM MWH
3.1 - Até 40 KWh/mês............................................................................................. 3,0%
3.2 - De 41 a 100 KWh/mês...................................................................................... 8,3%
3.3 - De 101 a 200 KWh/mês................................................................................... 12,0%
3.4 - De 201 a 300 KWh/mês................................................................................... 17,0%
3.5 - De 301 a 400 KWh/mês................................................................................... 20,0%
3.6 - De 401 a 500 KWh/mês................................................................................... 25,0%
3.7 - Acima de 500 KWh/mês.................................................................................. 30,0%
4 - CLASSE RESIDENCIAL - GRUPO “A” (ALTA TENSÃO)
FAIXA
DE CONSUMO % DA TARIFA DE FRORNECIMENTO DE IP EM MWH
4.1 - Até 1.000 KWh/mês....................................................................................... 25,0%
4.2 - De 1.001 a 5.000KWh/mês.............................................................................. 40,0%
4.3 - Acima de 5.000 KWh/mês................................................................................ 50,0%
5 - CLASSE COMERCIAL, SERVIÇO E OUTRAS ATIVIDADES - GRUPO “A” (ALTA
TENSÃO).
FAIXA
DE CONSUMO % DA TARIFA DE FORNECIMENTO DE IP EM MWH
5.1 - Até 1.000 KWh/mês....................................................................................... 55,0%
5.2 - De 1.001 a 5.000 KWh/mês............................................................................. 60,0%
5.3 - Acima de 5.000 KWh/mês 117,0%
6 - CLASSE INDUSTRIAL - GRUPO “A” (ALTA TENSÃO)
FAIXA
DE CONSUMO % DA TARIFA DE FORNECIMENTO DE IP EM MWH
6.1 - Até 1.00 KWh/mês......................................................................................... 75,0%
6.2 - De 1.001 a 5.000 KWh/mês............................................................................. 90,0%
6.3 - Acima de 5.000 150,0%
7 - CLASSE PODER PÚBLICO E SERVIÇO PÚBLICO - GRUPO “A” - “B” (ALTA E
BAIXA TENSÃO)
FAIXA
DE CONSUMO % D TARIFA DE FORNECIMENTO DE IP EM MWH
7.1 - Até 40 KWh/mês............................................................................................. 3,0%
7.2 - De 41 a 100 KWh/mês...................................................................................... 8,3%
7.3 - De 101 a 200 KWh/mês................................................................................... 12,0%
7.4 - De 201 a 500 KWh/mês................................................................................... 17,0%
7.5 - De 501 a 800 KWh/mês .................................................................................. 28,0%
7.6 - De 801 a 1.200 KWh/mês................................................................................ 35,0%
7.7 - Acima de 1.200 KWh/mês................................................................................ 50,0%
8 - CLASSE CONSUMO PRÓPRIO - GRUPO “A” - “B” (ALTA E BAIXA TENSÃO)
FAIXA
DE CONSUMO % DA TARIFA DE FORNECIMENTO DE IP EM MWH
8.1 - Até 30 KWh/mês............................................................................................. 4,5%
8.2 - De 31 a 50 KWh/mês ...................................................................................... 5,3%
8.3 - De 51 a 100 Kwh/mês...................................................................................... 9,0%
8.4 - De 101 a 150 KWh/mês .................................................................................. 12,0%
8.5 - De 151 a 200 Kwh/mês .................................................................................. 18,0%
8.6 - De 201 a 300 KWh/mês .................................................................................. 21,0%
8.7 - De 301 a 400 KWh/mês................................................................................... 25,0%
8.8 - De 401 a 500 KWh/mês................................................................................... 30,0%
8.9 - Acima de 500 KWh/mês.................................................................................. 35,0%