Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo com o objetivo
de Construir um Centro Comunitário no Distrito de Moacyr Avidos,
Município de Governador Lindenberg – ES, autorizado a
desapropriar a seguinte área:
Parágrafo Único - área de terra medindo
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 01(primeiro) dia do mês de Abril de 2009(dois mil e nove).
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.