LEI 431, DE 01 DE ABRIL DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”:

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo com o objetivo de Construir um Centro Comunitário no Distrito de Moacyr Avidos, Município de Governador Lindenberg – ES, autorizado a desapropriar a seguinte área:

 

Parágrafo Único - área de terra medindo 420 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados) localizada no Distrito de Moacyr Avidos, Município de Governador Lindenberg - ES, de propriedade da MITRA DIOCESANA DE COLATINA, confrontando-se da seguinte forma: ao NORTE com a E.E.E.F. Dr. Moacyr Avidos; ao SUL com a Mitra Diocesana de Colatina; ao LESTE com a Mitra Diocesana de Colatina e ao OESTE com o Cemitério de São Francisco de Assis, avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

                                                                     

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 01(primeiro) dia do mês de Abril de 2009(dois mil e nove).

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretario de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.