LEI Nº 430, DE 01 DE ABRIL DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo com o objetivo de Construir Estação de Tratamento de Esgoto no Distrito de Moacyr Avidos, Município de Governador Lindenberg - ES, autorizado a desapropriar a seguinte área:

 

§ 1º área de terra medindo 738,770m² (setecentos e trinta e oito metros e setenta e sete centímetros quadrados) localizada no Distrito Córrego Moacir, Município de Governador Lindenberg - ES, de propriedade do Sr. ELIAS ALFREDO GAVA e esposa MARIA STER COMÉRIO GAVA e GERALDO CESAR GAVA e esposa LUCIANA DA SILVA GAVA possuindo os seguinte confrontantes ao Norte, Sul, Leste e Oeste: Geraldo César Gava e Elias Alfredo Gava, avaliado no valor de R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 01(primeiro) dia do mês de Abril de 2009(dois mil e nove).

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Secretário de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.