Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a
CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE MUNICÍPIOS - CNM, entidade nacional de representação
dos municípios.
Artigo
2º - A contribuição visa assegurar a
representação institucional do Município de Governador Lindenberg - ES nas
diversas esferas administrativas da União, junto ao Governo Federal e os
diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de
execução e de controle e para:
I - integrar colegiados de discussão
junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os
interesses dos Municípios;
II - participar de ações
governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e
capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e
instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - representar os Municípios
IV - desenvolver ações comuns com
vistas ao aperfeiçoamento e a modernização da gestão pública municipal.
Artigo
3º - Para custear o cumprimento das
ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com
a entidade em valores mensais a serem estabelecidos na Assembléia Geral anual
da mesma.
Artigo
4º - Ficam ratificados os atos de
delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de
publicação da presente Lei.
Artigo
5º - Esta lei entra em vigor na data da
sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 11 (décimo primeiro) dia do mês de março do ano de dois mil e nove.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.