LEI Nº 423, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

 

“CONCEDE REVISAO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica concedido revisão Geral Anual no percentual de 6,48% (seis virgula quarenta e oito por centro) aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal.

 

Artigo 2º - Aos servidores de nível salarial mínimo será reajustado conforme determina o Governo Federal, passando a partir de 01 de fevereiro de 2009 a auferir mensalmente salário de R$ 465,00(quatrocentos e sessenta e cinco reais);

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 20º(vigésimo) dia do mês de Fevereiro de 2009 (dois mil e nove).

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.