Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido
revisão Geral Anual no percentual de 6,48% (seis virgula
quarenta e oito por centro) aos servidores efetivos e comissionados da Câmara
Municipal.
Artigo 2º - Aos servidores de nível salarial mínimo será reajustado
conforme determina o Governo Federal, passando a partir de 01 de fevereiro de
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2009.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 20º(vigésimo) dia do mês de Fevereiro de 2009 (dois mil e nove).
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.