LEI Nº 422, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009

 

“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS PARA “APAE” ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG/ES” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à “APAE” Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais do Município de Governador Lindenberg/ES, através de convênio, a importância de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para cobertura de despesas com pagamento de seu pessoal e aquisição de material de consumo, despesas estas necessárias ao seu funcionamento.

 

§ 1º - O valor acima descrito será parcelado em 10 (dez) parcelas iguais de R$ 6.000,00 (seis mil reais).

 

Artigo 2º - Para execução da despesa autorizada no artigo anterior serão utilizadas dotações próprias constantes do orçamento programa para o exercício de 2009.

 

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as verbas necessárias à consecução dos objetivos especificados no Artigo Primeiro desta Lei.

 

Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, ao 20 (vigésimo) dia do mês de Fevereiro do ano de dois mil e nove.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Abércio Pereira do Nascimento

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.