LEI 419, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 

“Dispõe sobre o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) nas tarifas e serviços prestados pelo SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Governador Lindenberg e dá outras providências.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica estabelecido o reajuste de 25% (vinte e cinco por cento) nas tarifas e serviços de água e esgoto do Município de Governador Lindenberg/ES, para vigorarem nas contas a partir de Janeiro de 2009.

 

Artigo 2º - Com o mencionado reajuste, a tarifa mínima residencial - faixa de 0 a 10m3 - de água e esgoto, que hoje custa R$ 13,80 (Treze reais e oitenta centavos), passará a ser de R$ 17,25 (Dezessete reais e vinte e cinco centavos).

 

Artigo 3º - O objetivo de que se trata o Artigo 1º é para fazer face aos custos e repor perdas inflacionadas apuradas no período de novembro de 2006 a agosto de 2008.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, aos 17(dezessete) dias do mês de Dezembro de 2008(dois mil e oito).

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

 

 

TABELA REAJUSTADA COM 25%

Tabela de Serviços Diversos:

 

01 - Ligação de água:

1.1 - Ramal predial externo até ¾” de diâmetro........................................................... 55,10

1.2 - Ramal predial externo acima ¾” de diâmetro....................................................... 110,50

02 - Mudança de ligação de água:

2.1 - Até ¾”......................................................................................................... 55,10

2.2 - Acima de ¾”............................................................................................... .110,19

2.3 - Religação de água ......................................................................................... 23,46

03 - Ligação de esgoto.......................................................................................... .55,10

04 - Aferição de hidrômetro ................................................................................... .23,46

05 - Expediente (2ª via de contas e outros)................................................................. 4,37

06 - Troca de ramal de ferro para PVC (água e esgoto)................................................. 55,10

07 - Troca de hidrômetro de local............................................................................. 29,32

08 - Troca de registro............................................................................................ .14,65

09 - Multa violação lacre vermelho (ligação cortada).................................................... 55,10

10 - Multa violação na ligação (gato)...................................................................... .133,77

11 - Multa violação lacre azul.................................................................................... 4,37

12 - Colar de tomada.............................................................................................. 11,71

13 - Celim cerâmico................................................................................................ 41,05

14 - Reposição de calçamento.................................................................................. 55,10

15 - Reposição de asfalto água (mesmo lado)............................................................ 352,11

16 - Reposição de asfalto esgoto (mesmo lado).......................................................... 352,11

17 - Reposição de asfalto água (outro lado).............................................................. 704,24

18 - Reposição de asfalto esgoto (outro lado)............................................................ 704,24

19 - Limpeza de fossa (por hora)............................................................................ .102,67