LEI 418, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008

 

“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica concedido aos Servidores do Poder Legislativo Municipal o pagamento de abono, em parcela única, no valor de R$300,00 (trezentos reais) aos servidores comissionados e contratados e de R$500,00 (quinhentos reais) aos servidores efetivos, não incorporáveis á remuneração.

 

Artigo 2º - O abono de que trata essa lei será pago no mês de dezembro de 2008, não integrando os vencimentos dos servidores para efeito de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.