Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido aos Servidores do Poder Legislativo Municipal o pagamento de abono, em parcela única, no valor de R$300,00 (trezentos reais) aos servidores comissionados e contratados e de R$500,00 (quinhentos reais) aos servidores efetivos, não incorporáveis á remuneração.
Artigo 2º - O abono de que trata essa lei será pago no mês de dezembro
de 2008, não integrando os vencimentos dos servidores para efeito de vantagens
pessoais e fixação de proventos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.