Faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Fica criado, no âmbito do Gabinete do
Prefeito do Município, o Conselho Municipal Gestor de Defesa Social - COMGEDES,
a quem compete definir ações prioritárias na área de defesa social, acompanhar
e avaliar as políticas de segurança, considerando:
§ 1º - É dever dos Entes Federado, União, Estado e Município
manter a ordem e a Segurança Pública, com agilidade nas ações, qualidade nos
serviços de atendimento, otimização do emprego de
recursos e integração nas ações de polícia e as diversas secretarias
municipais.
§ 2º - A participação da população, em cooperação com os órgãos de
segurança da Defesa Social, poderá contribuir positivamente para a consecução
desse objetivo;
§ 3º - A necessidade de se
instituírem instrumentos adequados à participação da coletividade
Artigo
2º - O Conselho Municipal Gestor de Defesa
Social - COMGEDES será composto:
I - REPRESENTANTE DOS MEMBROS NATOS DA
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: membro do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal
de Educação, Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de
Saúde, Polícia Militar, Câmara de Vereadores do Município de Governador
Lindenberg - ES, Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente - CMDCA
e Conselho Tutelar - CT.
II - MEMBROS CONVIDADOS: 01
representante dos Sindicatos, 01 representante da CDL, 03 representantes das
Associações, 03 representantes das entidades religiosas.
Artigo
3º - O número de Membros Convidados será
sempre igual ao número de Membros Natos.
Artigo 4º - O Prefeito
do Município indicará, inicialmente, os membros do COMGEDES que, nos 03 (três)
primeiros meses, deliberarão sobre a efetiva instalação do Conselho, elaboração
do Regimento Interno, definição do calendário de reuniões e eleição do
Presidente e do Secretário Executivo.
Artigo 5º - Compete
ao Presidente do COMGEDES:
I - Convocar e presidir as reuniões do
Conselho, com direito a voz e voto de qualidade; e
II - representar e praticar todos os
demais atos que assegurem o pleno funcionamento do COMGEDES.
Parágrafo
Único - Compete ao Secretário Executivo do
COMGEDES:
I - Responder pelo expediente
administrativo do COMGEDES; e
II - elaborar atas de reuniões, encaminhar
as convocações de servidores públicos municipais e dar publicidade das
deliberações do COMGEDES.
Artigo
6º - O Gabinete do Prefeito dará amplo
apoio administrativo e funcional ao COMGEDES.
Artigo 7º - Fica
autorizado no âmbito do Conselho Municipal Gestor de Defesa Social - COMGEDES,
a implantação das Comissões da Paz, das áreas: urbana e rural, bem como dos
Distritos.
§
1º - O Conselho Municipal Gestor de Defesa
Social - COMGEDES, editará um Manual de Orientação para ser observado na
formação das Comissões da Paz.
Artigo 8º - O COMGEDES
estabelecerá seus procedimentos internos de funcionamento.
Artigo 9º - As
despesas decorrentes das atividades do COMGEDES correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias do Gabinete do Prefeito.
Artigo 10 - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 30º (trigésimo) dia do mês de outubro do ano de dois mil e oito.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.