LEI 414, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008

 

“CRIA O CONSELHO MUNICIPAL GESTOR DE DEFESA SOCIAL - COMGEDES DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito do Município, o Conselho Municipal Gestor de Defesa Social - COMGEDES, a quem compete definir ações prioritárias na área de defesa social, acompanhar e avaliar as políticas de segurança, considerando:

 

§ 1º - É dever dos Entes Federado, União, Estado e Município manter a ordem e a Segurança Pública, com agilidade nas ações, qualidade nos serviços de atendimento, otimização do emprego de recursos e integração nas ações de polícia e as diversas secretarias municipais.

 

§ 2º - A participação da população, em cooperação com os órgãos de segurança da Defesa Social, poderá contribuir positivamente para a consecução desse objetivo;

 

§ 3º - A necessidade de se instituírem instrumentos adequados à participação da coletividade em um Modelo de Gestão Integrada,

 

Artigo 2º - O Conselho Municipal Gestor de Defesa Social - COMGEDES será composto:

 

I - REPRESENTANTE DOS MEMBROS NATOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL: membro do Gabinete do Prefeito, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Ação Social, Secretaria Municipal de Saúde, Polícia Militar, Câmara de Vereadores do Município de Governador Lindenberg - ES, Conselho Municipal de Direito da Criança e Adolescente - CMDCA e Conselho Tutelar - CT.

 

II - MEMBROS CONVIDADOS: 01 representante dos Sindicatos, 01 representante da CDL, 03 representantes das Associações, 03 representantes das entidades religiosas.

 

Artigo 3º - O número de Membros Convidados será sempre igual ao número de Membros Natos.

 

Artigo 4º - O Prefeito do Município indicará, inicialmente, os membros do COMGEDES que, nos 03 (três) primeiros meses, deliberarão sobre a efetiva instalação do Conselho, elaboração do Regimento Interno, definição do calendário de reuniões e eleição do Presidente e do Secretário Executivo.

 

Artigo 5º - Compete ao Presidente do COMGEDES:

 

I - Convocar e presidir as reuniões do Conselho, com direito a voz e voto de qualidade; e

 

II - representar e praticar todos os demais atos que assegurem o pleno funcionamento do COMGEDES.

 

Parágrafo Único - Compete ao Secretário Executivo do COMGEDES:

 

I - Responder pelo expediente administrativo do COMGEDES; e

 

II - elaborar atas de reuniões, encaminhar as convocações de servidores públicos municipais e dar publicidade das deliberações do COMGEDES.

 

Artigo 6º - O Gabinete do Prefeito dará amplo apoio administrativo e funcional ao COMGEDES.

 

Artigo 7º - Fica autorizado no âmbito do Conselho Municipal Gestor de Defesa Social - COMGEDES, a implantação das Comissões da Paz, das áreas: urbana e rural, bem como dos Distritos.

 

§ 1º - O Conselho Municipal Gestor de Defesa Social - COMGEDES, editará um Manual de Orientação para ser observado na formação das Comissões da Paz.

 

Artigo 8º - O COMGEDES estabelecerá seus procedimentos internos de funcionamento.

 

Artigo - As despesas decorrentes das atividades do COMGEDES correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Gabinete do Prefeito.

 

Artigo 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, ao 30º (trigésimo) dia do mês de outubro do ano de dois mil e oito.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Andressa Maria Bayer Plotegher

Chefe de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.