Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL
DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo - AMUNES.
Artigo 2º - A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Governador Lindenberg nas esferas administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para:
I - Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses dos Municípios;
II - Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;
III - Representar os Municípios
IV - Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal.
Artigo 3º - Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais das mesmas.
Artigo 4º - Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente lei.
Artigo 5º - Os
valores necessários a cobrir despesas desta Lei correrão a conta de recursos
constantes no orçamento Municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
os créditos adicionais que se fizeram necessários ao cumprimento desta Lei.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo aos
trigésimo (30) dia do mês de julho do ano de dois mil e oito.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.