LEI Nº 40, DE 12 DE JUNHO DE 2001

 

CRIA O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA (PSF) E SAÚDE BUCAL E ESTABELECE NORMAS DE CONTRATAÇÃO PARA ATENDER O PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF E SAÚDE BUCAL.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:

 

Artigo 1º - Fica o Executivo autorizado a efetuar contratação de profissionais da área de Saúde para atender ao Programa de Saúde da Família (PSF) e Saúde Bucal para consecução dos seguintes objetivos:

 

I - reorganizar com este programa os serviços de saúde do Município;

 

II - integrar as ações dos prestadores de serviço de saúde com a comunidade;

 

III - demandar da comunidade a sua participação no planejamento, nas programações e ações de saúde;

 

IV - contribuir para a redução da morbimortalidade dos grupos mais vulneráveis aos riscos de doença e óbito;

 

V - melhorar o atendimento da prestação de saúde básica e o da vigilância epidemiológica e sanitária e saúde bucal da população.

 

Artigo 2º - As contratações a que se refere o artigo lº será até 31 de Dezembro do presente ano, na forma do artigo 37 da Constituição Federal, podendo ser recontratados por igual período e as normas de contratação são as que estão inseridas nos anexos I e II que integram a presente Lei.

 

§ 1º - Os contratados na forma desta Lei terão tratamentos específicos da mesma, não se aplicando a eles quaisquer dos diretos garantidos aos demais servidores municipais, principalmente aqueles do estatuto dos servidores públicos do município de Governador Lindenberg.

 

§ 2º - As contratações dos profissionais destinados a atender os Programa de Saúde Familiar e Saúde Bucal serão efetuadas através de recrutamento.

 

§ 3º - Atuarão também nos presentes programas os enfermeiros contratados pelo Programa de Agente Comunitários já aprovados pela Lei Municipal nº 014/2001, 30 de janeiro de 2001 com alteração feita pela Lei nº 027/2001 de 03 de Abril de 2001.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei terão origem da seguinte dotação:

 

04500- Fundo Municipal de Saúde

04500- 13754282.010 - Atividades a Cargo do fundo Municipal de Saúde.

3.1.1.1.01.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas.

 

Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg aos 13 (treze) dias do mês de junho do ano de dois mil e um.

 

ILDEVAR PRANDO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.

 

ANEXO I

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

QUANTITATIVO

Médico da Família

40hs/ semanais

R$ 4.500,00

04

Enf. da Família

40hs/ semanais

R$ 2.300,00

02

Auxiliar ou técnico em enfermagem

40hs/ semanais

R$ 350,00

04

Odontólogo

40hs/ semanais

R$ 1.900,00

02

Auxiliar serviço odontológico

40hs/ semanais

R$ 250,00

02

 

 

ANEXO II

DAS NORMAS DE CONTRATAÇÃO

 

-    As contratações serão por tempo determinado;

-    O regime trabalhista será o estatutário;

-    O regime previdenciário será do INSS;

-    Os requisitos para ocupação dos cargos serão: Diploma de graduação nas respectivas áreas, carteira de identificação nos respectivos conselhos e outros que a Secretaria Municipal de Saúde julgar necessário;

-    As atividades a serem desenvolvidas em cada cargo seguirão as normas do Ministério da Saúde, bem como, da Secretaria Municipal de Saúde e outras que se fizerem necessárias à execução do programa.