Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
Aprovou e Eu Sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º
- Fica o Executivo
autorizado a efetuar contratação de profissionais da área de Saúde para atender
ao Programa de Saúde da Família (PSF) e Saúde Bucal para consecução dos
seguintes objetivos:
I - reorganizar
com este programa os serviços de saúde do Município;
II - integrar
as ações dos prestadores de serviço de saúde com a comunidade;
III - demandar
da comunidade a sua participação no planejamento, nas programações e ações de
saúde;
IV - contribuir
para a redução da morbimortalidade dos grupos mais vulneráveis aos riscos de
doença e óbito;
V - melhorar o
atendimento da prestação de saúde básica e o da vigilância epidemiológica e
sanitária e saúde bucal da população.
Artigo 2º
- As contratações a que se refere o artigo lº será até 31 de
Dezembro do presente ano, na forma do artigo 37 da Constituição Federal,
podendo ser recontratados por igual período e as normas de contratação são as que
estão inseridas nos anexos I e II que integram a presente Lei.
§ 1º - Os
contratados na forma desta Lei terão tratamentos específicos da mesma, não se
aplicando a eles quaisquer dos diretos garantidos aos demais servidores
municipais, principalmente aqueles do estatuto dos servidores públicos do
município de Governador Lindenberg.
§ 2º - As
contratações dos profissionais destinados a atender os Programa de Saúde
Familiar e Saúde Bucal serão efetuadas através de recrutamento.
§ 3º - Atuarão
também nos presentes programas os enfermeiros contratados pelo Programa de Agente Comunitários já aprovados pela Lei
Municipal nº 014/2001, 30 de janeiro de 2001 com alteração feita pela Lei nº
027/2001 de 03 de Abril de 2001.
Artigo 3º
- As despesas
decorrentes desta Lei terão origem da seguinte dotação:
04500-
Fundo Municipal
de Saúde
04500-
13754282.010 - Atividades a Cargo do fundo Municipal de Saúde.
3.1.1.1.01.00 -
Vencimentos e Vantagens Fixas.
Artigo 4º
- Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg aos 13 (treze) dias do mês de junho do ano de dois mil e um.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.
CARGO |
CARGA
HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
QUANTITATIVO |
Médico da Família |
40hs/ semanais |
R$ 4.500,00 |
04 |
Enf. da Família |
40hs/ semanais |
R$ 2.300,00 |
02 |
Auxiliar ou técnico em enfermagem |
40hs/ semanais |
R$ 350,00 |
04 |
Odontólogo |
40hs/ semanais |
R$ 1.900,00 |
02 |
Auxiliar serviço odontológico |
40hs/ semanais |
R$ 250,00 |
02 |
- As contratações serão por tempo determinado;
- O regime trabalhista será o estatutário;
- O regime previdenciário será do INSS;
- Os requisitos para ocupação dos cargos serão:
Diploma de graduação nas respectivas áreas, carteira de identificação nos
respectivos conselhos e outros que a Secretaria Municipal de Saúde julgar
necessário;
- As atividades a serem desenvolvidas em cada
cargo seguirão as normas do Ministério da Saúde, bem como, da Secretaria
Municipal de Saúde e outras que se fizerem necessárias à execução do programa.