Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG,
ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu
Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo
de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da
Produção e da Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros, cuja sigla será
COINTER.
Parágrafo único- o referido protocolo passa a integrar a presente Lei na
forma do anexo.
Artigo 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007.
Artigo 3º - O
Município de Governador Lindenberg integrará, na
condição de associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio
público, estando autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes
subscritores do protocolo de intenções sobre as disposições do seu estatuto,
atendidas as condições e requisitos da Lei Federal nº 10.406/2002 (Código Civil
Brasileiro).
Parágrafo Único- A retirada do município da
associação descrita no caput deste artigo, dependerá
de aprovação de Lei.
Artigo 4º - Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos
por meio do consórcio, correrão á conta de recursos orçamentários constantes
orçamento Municipal, ficando o poder Executivo autorizado a abrir os créditos
adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta Lei.
Artigo
5º - Esta Lei entrará em vigor em 24 de
abril de 2008, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.