Faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Será
devido o auxílio-alimentação, no valor mensal de R$ 40,00 (quarenta reais), aos
servidores municipais que tenham remuneração inferior a R$ 1.000,00 (um mil
reais).
Parágrafo Único
- Considera-se remuneração para efeitos desta Lei o valor constituído pelo
vencimento ou subsídio do cargo, acrescido das vantagens permanentes
estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou demais vantagens
de qualquer natureza percebidas pelo servidor, exceto o salário família, horas
extras e o auxílio-alimentação.
Artigo 2º - O
benefício concedido através da presente Lei não tem natureza salarial e por
conseqüência não integra os vencimentos do servidor para nenhum efeito de
direito, sendo automaticamente suspenso nos meses em que a
remuneração do servidor ultrapassar o limite definido no artigo anterior,
retornando o benefício nos meses em que a remuneração se enquadrar no referido
limite.
Artigo 3º - Para
execução da despesa constante do artigo anterior fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no
Orçamento vigente no valor de R$ 126.500,00 (cento e vinte e seis mil e
quinhentos reais), recebendo as seguintes classificações orçamentárias:
00200 -
GABINETE DO PREFEITO
002000.002001.04.122.0021.2.002
- Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
333904600 -
Auxílio Alimentação................................................. R$
1.500,00 -............................................................................................................... Ficha
439 -............................................................................................................... Fonte
- 001
003000 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
003000.003001.04.122.0021.2.003
- Manutenção das Atividades da SEMAD
333904600 -
Auxílio Alimentação................................................. R$
14.000,00 -............................................................................................................... Ficha
440 - ............................................................................................................... Fonte
- 001
004000 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE
FINANÇAS
004000.004001.04.122.0021.2.007
- Manutenção das Atividades da SEMAF
333904600 -
Auxílio Alimentação................................................. R$
5.500,00 -............................................................................................................... Ficha
441 - ............................................................................................................... Fonte
001
005000 - SECREARIA MUNICIPAL DE
AÇÃO SOCIAL
005000.005001.08.244.0004.2.010
- Manutenção das Atividades da SEMAS
333904600 -
Auxílio Alimentação................................................. R$
8.000,00 -............................................................................................................... Ficha
442 - ............................................................................................................... Fonte
001
006000 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
006000.006002.12.365.0190.2014
- Manutenção das Atividades do Ensino Básico
333904600 -
Auxílio Alimentação................................................. R$
32.000,00 -............................................................................................................... Ficha
443 - ............................................................................................................... Fonte
008
007000 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
007000.007001.10.302.0428.2.019
- Desenvolvimento de Ações
333904600 -
Auxílio Alimentação................................................. R$
32.000,00 -............................................................................................................... Ficha
444 - ............................................................................................................... Fonte
014
008000 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
008000.008001.20.606.0021.2.022
- Manutenção das Atividades da SEMAG
333904600 -
Auxílio Alimentação................................................. R$
6.000,00 -............................................................................................................... Ficha
445 - ............................................................................................................... Fonte
001
009000 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
009000.009001.04.122.0021.2.024
- Manutenção das Atividades da SEMUD
333904600 -
Auxílio Alimentação.................................................
R$ 26.000,00 -............................................................................................................... Ficha
446 - ............................................................................................................... Fonte
001
011001 -
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE
011000.011001.18.122.7700.2.029
- Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente
333904600 -
Auxílio Alimentação................................................. R$
1.500,00 - ............................................................................................................... Ficha
447 - ............................................................................................................... Fonte
001
Artigo 4º - Para
cobertura do Crédito Especial autorizado nesta Lei serão utilizados os recursos
definidos no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64.
Artigo 5º - O
valor do auxílio constante desta Lei será reajustado pelo INPC/IBGE, acumulado a cada período de 12 (doze) meses, tendo como base o mês de
abril, através de decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal.
Artigo 6º - Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal
de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês
de abril do ano de dois mil e oito.
Registrado e publicado no
Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.