REVOGADA PELA LEI 642/2013

 

LEI 395, DE 02 DE ABRIL DE 2008

 

“INSTITUI O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para Impressão

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Será devido o auxílio-alimentação, no valor mensal de R$ 40,00 (quarenta reais), aos servidores municipais que tenham remuneração inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais).

 

Parágrafo Único - Considera-se remuneração para efeitos desta Lei o valor constituído pelo vencimento ou subsídio do cargo, acrescido das vantagens permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou demais vantagens de qualquer natureza percebidas pelo servidor, exceto o salário família, horas extras e o auxílio-alimentação.

 

Artigo 2º - O benefício concedido através da presente Lei não tem natureza salarial e por conseqüência não integra os vencimentos do servidor para nenhum efeito de direito, sendo automaticamente suspenso nos meses em que a remuneração do servidor ultrapassar o limite definido no artigo anterior, retornando o benefício nos meses em que a remuneração se enquadrar no referido limite.

 

Artigo 3º - Para execução da despesa constante do artigo anterior fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de Crédito Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 126.500,00 (cento e vinte e seis mil e quinhentos reais), recebendo as seguintes classificações orçamentárias:

 

00200 - GABINETE DO PREFEITO

002000.002001.04.122.0021.2.002 - Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito

333904600 - Auxílio Alimentação................................................. R$ 1.500,00 -............................................................................................................... Ficha 439 -............................................................................................................... Fonte - 001

 

003000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

003000.003001.04.122.0021.2.003 - Manutenção das Atividades da SEMAD

333904600 - Auxílio Alimentação................................................. R$ 14.000,00 -............................................................................................................... Ficha 440 - ............................................................................................................... Fonte - 001

 

004000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

004000.004001.04.122.0021.2.007 - Manutenção das Atividades da SEMAF

333904600 - Auxílio Alimentação................................................. R$ 5.500,00 -............................................................................................................... Ficha 441 - ............................................................................................................... Fonte 001

 

005000 - SECREARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

005000.005001.08.244.0004.2.010 - Manutenção das Atividades da SEMAS

333904600 - Auxílio Alimentação................................................. R$ 8.000,00 -............................................................................................................... Ficha 442 - ............................................................................................................... Fonte 001

 

006000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

006000.006002.12.365.0190.2014 - Manutenção das Atividades do Ensino Básico

333904600 - Auxílio Alimentação................................................. R$ 32.000,00 -............................................................................................................... Ficha 443 - ............................................................................................................... Fonte 008

 

007000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

007000.007001.10.302.0428.2.019 - Desenvolvimento de Ações em Favor da Saúde da População

333904600 - Auxílio Alimentação................................................. R$ 32.000,00 -............................................................................................................... Ficha 444 - ............................................................................................................... Fonte 014

 

008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

008000.008001.20.606.0021.2.022 - Manutenção das Atividades da SEMAG

333904600 - Auxílio Alimentação................................................. R$ 6.000,00 -............................................................................................................... Ficha 445 - ............................................................................................................... Fonte 001

 

009000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

009000.009001.04.122.0021.2.024 - Manutenção das Atividades da SEMUD

333904600 - Auxílio Alimentação................................................. R$ 26.000,00 -............................................................................................................... Ficha 446 - ............................................................................................................... Fonte 001

 

011001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

011000.011001.18.122.7700.2.029 - Manutenção do Fundo Municipal de Meio Ambiente

333904600 - Auxílio Alimentação................................................. R$ 1.500,00 - ............................................................................................................... Ficha 447 - ............................................................................................................... Fonte 001

 

Artigo 4º - Para cobertura do Crédito Especial autorizado nesta Lei serão utilizados os recursos definidos no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei 4.320/64.

 

Artigo 5º - O valor do auxílio constante desta Lei será reajustado pelo INPC/IBGE, acumulado a cada período de 12 (doze) meses, tendo como base o mês de abril, através de decreto expedido pelo Poder Executivo Municipal.

 

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.