Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido a Revisão Geral Anual aos servidores
públicos da Administração Direta e Autarquia e Fundações, Prefeito,
vice-prefeito, Secretários Municipais e aos vereadores e funcionários da Câmara
Municipal deste município no percentual de 5,43% (cinco vírgula quarenta e três
por cento) com base no indicador financeiro - INPC/ IBGE, acumulado nos últimos
12 (doze) meses, em conformidade com o inciso X do artigo 37 da Constituição da
República Federativa do Brasil.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março do presente ano, revogando
efeitos ao contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dia do mês de março do ano de dois mil e oito.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.