LEI 390, DE 25 DE MARÇO DE 2008

 

“CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIA, FUNDAÇÃO, PREFEITO, VICE-PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, VEREADORES E FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA DO MUNICIPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÀ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica concedido a Revisão Geral Anual aos servidores públicos da Administração Direta e Autarquia e Fundações, Prefeito, vice-prefeito, Secretários Municipais e aos vereadores e funcionários da Câmara Municipal deste município no percentual de 5,43% (cinco vírgula quarenta e três por cento) com base no indicador financeiro - INPC/ IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, em conformidade com o inciso X do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil.

 

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de março do presente ano, revogando efeitos ao contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dia do mês de março do ano de dois mil e oito.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.