Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal o pagamento de um abono em parcela única, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), não incorporável a remuneração.
Artigo 2º - O abono de que trata esta Lei, será pago no mês de dezembro de 2007 e não integrará os vencimentos dos servidores para efeito de vantagens pessoais e fixação de proventos.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos 13 (décimo terceiro) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.