LEI Nº 383, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE ABONO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CAMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica concedido aos servidores do Poder Legislativo Municipal o pagamento de um abono em parcela única, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), não incorporável a remuneração.

 

Artigo 2º - O abono de que trata esta Lei, será pago no mês de dezembro de 2007 e não integrará os vencimentos dos servidores para efeito de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg-Estado do Espírito Santo, aos 13 (décimo terceiro) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.