LEI Nº 382, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2007

 

“DISPÕE SOBRE DESAPROPRIAÇÃO DE UMA ÁREA URBANA”.

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica o poder Executivo com o objetivo para construção de casas populares de acordo com o Programa Fundo Nacional de Habitação, Nova Brasília, Município de Governador Lindenberg - ES, autorizado a desapropriar a seguinte área:

 

Parágrafo Único - Área de terra de 63.855,27m² (sessenta e três mil, oitocentos e cinqüenta e cinco metros e vinte e sete centímetros quadrados) localizada no Córrego 15 de Novembro, Nova Brasília, Sede, Município de Governador Lindenberg - ES, de propriedade do Sr. DARCI GALTER e sua esposa MARIA ILZA BONERES GALTER, desapropriação a posse e o domínio útil e pleno de uma confrontando-se ao Norte limitando-se com Bairro Nova Brasília e pedreira; Sul: limitando-se com Darci Galter; a Leste: limitando-se com a pedreira e Adelson Nicoli e a Oeste: limitando-se com Darci Galter, avaliado no valor de R$ 230.000,00 ( duzentos e trinta mil reais), conforme cópia de avaliação em anexo.

 

Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta orçamento vigente.

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg - Estado do Espírito Santo, 13 (décimo terceiro) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.

 

ASTERVAL ANTÔNIO ALTOÉ

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.

 

Josiane Giuberti

Chefe de Gabinete em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.