Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, aprovou e Eu Sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Orçamento do Município de Governador Lindenberg, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 2008, estima a receita e fixa a despesa em R$ 21.567.842,00 (vinte e um milhões, quinhentos e sessenta e sete mil, oitocentos e quarenta e dois reais).
Artigo 2º - A receita estimada será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente discriminada nesta Lei, com os seguinte desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES – Receita Tributária – Receita de Contribuições – Receita Patrimonial – Receita de Serviços – Receita Agropecuária – Transferências Correntes – Outras Receitas Correntes 2. RECEITAS DE CAPITAL 2.1 – Operações de Crédito 2.2 – Alienação de Bens 2.3 – Transferências de Capital 2.4 – Outras Receitas de Capital 3. DEDUÇÃO PARA O FUNDEB |
15.446.625,00 339.700,00 50.000,00 119.380,00 445.600,00 21.500,00 14.400.045,00 70.400,00 8.056.164,00 3.000,00 4.000,00 8.042.064,00 7.100,00 (1.934.947,00) |
TOTAL |
21.567.842,00 |
Artigo 3º - A despesa fixada no mesmo valor da receita estimada, será realizada conforme discriminação constante do Anexo I que integra a presente Lei e apresenta os seguintes desdobramentos:
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1.PODER LEGISLATIVO Câmara Municipal 2.PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito
Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Finanças Secretaria Municipal de Ação Social Secretaria Municipal de Educação e Cultura Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Agricultura Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Secretaria Municipal de Meio Ambiente SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
990.000,00 357.500,00 2.726.400,00 533.000,00 2.565.710,00 4.384.668,00 3.660.564,00 1.811.000,00 3.983.000,00 121.000,00 435.000,00 |
|
|
TOTAL |
21.567.842,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Legislativa Administração Assistência Social Saúde Educação Cultura Urbanismo Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Comunicações Transportes Desporto e Lazer Encargos Especiais |
990.000,00 3.795.900,00 2.565.710,00 3.660.564,00 4.075.668,00 309.000,00 913.000,00 1.867.000,00 121.000,00 1.811.000,00 40.000,00 40.000,00 1.363.000,00 16.000,00 |
TOTAL |
21.567.842,00 |
Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado, de acordo com o disposto no Artigo 42 da Lei Federal nº 4320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 40% (quarenta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no Parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 5º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado, nos termos do Artigo 111, VI da Lei Orgânica Municipal, a proceder a transposição, o remanejamento e a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor a ele destinado, utilizando-se de recursos provenientes de anulação de suas próprias dotações orçamentárias.
Artigo 6º - Fica o Poder Executivo, nos termos da legislação vigente, autorizado a:
I – contratar operações de crédito por antecipação da receita orçamentária até o limite de 10% (dez por cento) sobre o total da receita estimada nesta Lei, as quais realizar-se-ão somente a partir do décimo dia do início do exercício e deverão ser liquidadas com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro do exercício financeiro de 2008.
II – prestar, em nome do município, a favor da respectiva instituição credora, para garantia do principal e acessórios, a sua Cota Parte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e a sua Cota Parte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICM´s.
Artigo 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da Lei Federal nº 4320/64.
Artigo 8º - Os poderes da Administração direta e indireta são independentes no que diz respeito à execução de seu orçamento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 4320/64, da Lei Complementar 101/2000 e demais legislação pertinente.
Artigo 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Governador Lindenberg – Estado do Espírito Santo, aos (sexto) dia do mês de dezembro do ano de dois mil e sete.
Registrado e publicado no Gabinete desta Prefeitura Municipal na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Governador Lindenberg.